Teses & Súmulas | Súmula 472 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 472A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do C. P. C., depende de reconvenção. Aprovada em 01/10/1964 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 159. Código de Processo Civil de 1939, art. 64; e art. 190. |
PrecedentesRE 54986 Publicação: DJ de 04/11/1964 RE 50390 Publicações: DJ de 06/12/1962 RTJ 24/109 RE 46915 Publicações: DJ de 21/08/1961 RTJ 17/288 RE 17929 EI Publicação: DJ de 21/09/1959 AI 14765 Publicação: DJ de 01/12/1952 RE 17929 Publicação: DJ de 15/09/1952 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula472/false |