Súmula
STF
Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Precedentes
RMS 16935 Publicação: DJ de 24/05/1968 MS 12512 Publicação: DJ de 01/10/1964 MS 13942 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 27031 Publicação: DJ de 04/08/1955
Data
Aprovada em 03/12/1969