Teses & Súmulas | Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 473A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 150, § 2º, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 153, § 2º, § 3º. Decreto nº 52.379/1963. Decreto nº 53.410/1964. |
PrecedentesRMS 16935 Publicação: DJ de 24/05/1968 MS 12512 Publicação: DJ de 01/10/1964 MS 13942 Publicação: DJ de 24/09/1964 RE 27031 Publicação: DJ de 04/08/1955 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula473/false |