Súmula
STF
Súmula 474
Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes
RE 61057 EDv Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 RE 60483 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 44/604 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963
Data
Aprovada em 03/12/1969