Teses & Súmulas | Súmula 474 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 474Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961. Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962. Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961. |
PrecedentesRE 61057 EDv Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 RE 60483 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 44/604 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula474/false |