Teses & Súmulas | Súmula 474 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 474

Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.677/1961. Lei do Estado do Rio Grande do Norte nº 2.800/1962. Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 3.806/1961.

Precedentes

RE 61057 EDv Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 64525 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 61195 Publicação: DJ de 22/03/1968 RE 60483 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 44/604 RE 48655 Publicação: DJ de 16/07/1964 Rp 512 Publicação: DJ de 29/08/1963

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula474/false