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Súmula STF

Súmula 475

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A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

Precedentes
RE 63268 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 45/795 RE 63318 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 46/205 RE 63329 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/344 RE 63343 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/490 AI 40224 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/656
Data
Aprovada em 03/12/1969