Teses & Súmulas | Súmula 475 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 475A Lei nº 4.686, de 21-6-65, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 4.686/1965. Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 26, § 2º. |
PrecedentesRE 63268 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 45/795 RE 63318 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 46/205 RE 63329 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/344 RE 63343 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/490 AI 40224 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/656 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula475/false |