Teses & Súmulas | Súmula 476 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 476Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 3.365/1941, art. 5º; e art. 15. |
PrecedentesRE 65646 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/688 RMS 10971 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/259 RMS 9549 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/111 RMS 9644 Publicação: DJ de 16/08/1963 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula476/false |