Súmula STF

Súmula 476

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Desapropriadas as ações de uma sociedade, o Poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

Precedentes
RE 65646 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/688 RMS 10971 Publicações: DJ de 08/01/1964 RTJ 31/259 RMS 9549 Publicações: DJ de 22/08/1963 RTJ 25/111 RMS 9644 Publicação: DJ de 16/08/1963
Data
Aprovada em 03/12/1969