Súmula
STF
Súmula 477
As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.
Precedentes
ACO 81 Publicação: DJ de 17/06/1968 ACi 9621 EI Publicações: DJ de 24/03/1965 RE 52331 EI Publicação: DJ de 25/06/1964 RE 52331 Publicações: DJ de 25/06/1964 RTJ 30/81
Data
Aprovada em 03/12/1969