Súmula
STF
Súmula 478
O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.
Precedentes
MS 18672 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/521 MS 18972 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/523 MS 19003 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/539
Data
Aprovada em 03/12/1969