Teses & Súmulas | Súmula 478 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 478

O provimento em cargos de Juízes substitutos do Trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 654, § 3º. Lei nº 3.414/1958, art. 24. Decreto-Lei nº 229/1967.

Precedentes

MS 18672 Publicações: DJ de 29/11/1968 RTJ 47/521 MS 18972 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/523 MS 19003 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/539

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula478/false