Súmula STF

Súmula 479

Compartilhar

As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

Precedentes
RE 59737 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/486 RE 63206 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/717 RE 10042 Publicação: DJ de 14/12/1950
Data
Aprovada em 03/12/1969