Teses & Súmulas | Súmula 479 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 479As margens dos rios navegáveis são de domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 141, § 16; e art. 152. Decreto-Lei nº 21.235/1932. Decreto nº 24.643/1934. |
PrecedentesRE 59737 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/486 RE 63206 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/717 RE 10042 Publicação: DJ de 14/12/1950 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula479/false |