Teses & Súmulas | Súmula 48 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 48

É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.

Aprovada em 13/12/1963

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946.

Precedentes

RMS 8460 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 42235 Publicação: DJ de 10/12/1959

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula48/false