Teses & Súmulas | Súmula 48 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 48É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 8.393/1945, art. 16, "a", "k", "q". Decreto nº 21.321/1946. |
PrecedentesRMS 8460 Publicação: DJ de 12/07/1962 RE 42235 Publicação: DJ de 10/12/1959 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula48/false |