Súmula
STF
Súmula 480
Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.
Precedentes
ACi 9620 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 49/758 RE 44585 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/242 MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1958 RTJ 49/291
Data
Aprovada em 03/12/1969