Teses & Súmulas | Súmula 480 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 480

Pertencem ao domínio e administração da União, nos têrmos dos arts. 4º, IV e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 4º, IV; e art. 186. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 4º, IV; e art. 198.

Precedentes

ACi 9620 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 49/758 RE 44585 Publicações: DJ de 12/10/1961 RTJ 20/242 MS 16443 Publicações: DJ de 29/03/1958 RTJ 49/291

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula480/false