Teses & Súmulas | Súmula 481 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 481

Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do art. 8º, e, parágrafo único, do Decreto nº. 24.150, de 20.4.34.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Decreto nº 24150/1934, art. 8º, "e", parágrafo único.

Precedentes

RE 64655 Publicação: DJ de 09/08/1968 RE 64512 Publicação: DJ de 28/06/1968 RE 60649 EDv Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/401 RE 60294 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 43/753

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula481/false