Súmula
STF
Súmula 482
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
Precedentes
RE 62418 EDv Publicação: DJ de 29/03/1968
Data
Aprovada em 03/12/1969