Teses & Súmulas | Súmula 482 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 482O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto nº 24.150/1934. |
PrecedentesRE 62418 EDv Publicação: DJ de 29/03/1968 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula482/false |