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Súmula STF

Súmula 482

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O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Precedentes
RE 62418 EDv Publicação: DJ de 29/03/1968
Data
Aprovada em 03/12/1969