Teses & Súmulas | Súmula 483 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 483É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida. Veja Súmula 80. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 32. Lei nº 1.300/1950, art. 15, V. Lei nº 4.494/1964, art. 11, V. |
PrecedentesRE 64890 EDv Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RTJ 52/201 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129 RE 48441 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 61898 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula483/false |