Súmula
STF
Súmula 483
É dispensável a prova da necessidade, na retomada de prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 80.
Precedentes
RE 64890 EDv Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 66901 Publicações: DJ de 29/08/1969 RTJ 52/201 RE 62148 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 47/129 RE 48441 Publicações: DJ de 09/08/1968 RTJ 45/785 RE 61898 Publicações: DJ de 07/06/1968 RTJ 45/194
Data
Aprovada em 03/12/1969