Teses & Súmulas | Súmula 484 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 484Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 4.494/1964, art. 11, III. |
PrecedentesRE 64361 Publicações: DJ de 20/09/1968 RTJ 46/785 RE 63675 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/775 AI 41043 Publicação: DJ de 10/11/1967 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula484/false |