Súmula
STF
Súmula 484
Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o art. 11, nº III, da Lei nº 4.494, de 25.11.64.
Precedentes
RE 64361 Publicações: DJ de 20/09/1968 RTJ 46/785 RE 63675 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/775 AI 41043 Publicação: DJ de 10/11/1967
Data
Aprovada em 03/12/1969