Teses & Súmulas | Súmula 485 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 485Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto nº 24.150/1934, art. 8º, "e". |
PrecedentesRE 65732 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 62989 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 44/107 RE 61852 Publicações: DJ de 08/12/1967 RTJ 43/558 RE 62417 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 44/106 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula485/false |