Súmula
STF
Súmula 485
Nas locações regidas pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.
Precedentes
RE 65732 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 62989 Publicações: DJ de 20/12/1967 RTJ 44/107 RE 61852 Publicações: DJ de 08/12/1967 RTJ 43/558 RE 62417 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 44/106
Data
Aprovada em 03/12/1969