Súmula
STF
Súmula 486
Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.
Precedentes
AR 696 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 61973 EDv Publicações: DJ de 25/04/1969 RTJ 49/464 RE 66053 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/684 RE 58766 Publicações: DJ de 01/06/1967 RTJ 41/491 RE 61696 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/430
Data
Aprovada em 03/12/1969