Teses & Súmulas | Súmula 486 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 486Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto nº 24.150/1934, art. 8º, "a". |
PrecedentesAR 696 Publicação: DJ de 08/08/1969 RE 61973 EDv Publicações: DJ de 25/04/1969 RTJ 49/464 RE 66053 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/684 RE 58766 Publicações: DJ de 01/06/1967 RTJ 41/491 RE 61696 Publicações: DJ de 08/03/1967 RTJ 40/430 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula486/false |