Súmula STF

Súmula 487

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Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada.

Precedentes
RE 63080 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/350 RE 31329 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 45/372 RE 59943 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/46
Data
Aprovada em 03/12/1969