Teses & Súmulas | Súmula 487 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 487Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste fôr ela disputada. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 505. |
PrecedentesRE 63080 Publicações: DJ de 22/03/1968 RTJ 44/350 RE 31329 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 45/372 RE 59943 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/46 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula487/false |