Teses & Súmulas | Súmula 488 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 488A preferência a que se refere o art. 9º da Lei nº 3.912, de 3-7-1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 1.300/1950. Lei nº 3.912/1961, art. 9º. Lei nº 4.494/1964, art. 16. |
PrecedentesRE 56657 Publicações: DJ de 12/04/1967 RTJ 41/627 RE 57710 Publicações: DJ de 09/03/1966 RTJ 36/102 RE 56036 Publicações: DJ de 05/08/1965 RTJ 33/649 RE 57459 Publicações: DJ de 19/03/1965 RTJ 32/68 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula488/false |