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Súmula STF

Súmula 489

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A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Precedentes
RE 66338 Publicação: DJ de 16/05/1969 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278 RE 51952 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228
Data
Aprovada em 03/12/1969