Teses & Súmulas | Súmula 489 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 489

A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Decreto-Lei nº 1.027/1939. Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º.

Precedentes

RE 66338 Publicação: DJ de 16/05/1969 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278 RE 51952 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula489/false