Teses & Súmulas | Súmula 489 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 489A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no Registro de Títulos e Documentos. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 1.027/1939. Decreto nº 4.857/1939, art. 136, § 5º, § 7º. |
PrecedentesRE 66338 Publicação: DJ de 16/05/1969 RE 64291 Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/278 RE 51952 Publicações: DJ de 14/06/1963 RTJ 28/228 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula489/false |