Teses & Súmulas | Súmula 49 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 49A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1666; e art. 1723. |
PrecedentesRE 49475 EI Publicação: DJ de 05/09/1963 RE 49004 EI Publicações: DJ de 25/07/1963 RTJ 29/388 RE 49604 Publicação: DJ de 03/05/1962 RE 13856 Publicações: DJ de 12/03/1951 RTJ 192/436 RE 14113 Publicação: DJ de 09/02/1951 RE 6720 Publicação: DJ de 21/12/1950 RE 14113 EI Publicação: DJ de 13/07/1950 RE 13825 Publicação: DJ de 30/05/1950 RE 5316 Publicação: DJ de 26/06/1943 RT 148/369 RE 5108 Publicação: DJ de 07/07/1942 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula49/false |