Teses & Súmulas | Súmula 490 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 490

A pensão correspondente à indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1539. Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912. Decreto nº 2.681/1912, art. 17; art. 20; e art. 21.

Precedentes

RE 64812 Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 48/399 RE 64558 Publicação: DJ de 07/06/1968 RE 57505 Publicações: DJ de 30/08/1967 RTJ 45/115 RE 55284 Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 41/817 RE 42789 EI Publicação: DJ de 03/05/1967

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula490/false