Súmula
STF
Súmula 491
É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.
Precedentes
RE 65281 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/279 RE 53404 EDv Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 42/378 RE 59940 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/38
Data
Aprovada em 03/12/1969