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Súmula STF

Súmula 491

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É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

Precedentes
RE 65281 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/279 RE 53404 EDv Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 42/378 RE 59940 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/38
Data
Aprovada em 03/12/1969