Teses & Súmulas | Súmula 491 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 491É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 1537, II; e art. 1553. Código de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912. |
PrecedentesRE 65281 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/279 RE 53404 EDv Publicações: DJ de 08/06/1967 RTJ 42/378 RE 59940 Publicações: DJ de 30/11/1966 RTJ 39/38 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula491/false |