Teses & Súmulas | Súmula 493 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 493O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do impôsto de renda, incidente sôbre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do Código de Processo Civil. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 911; e art. 912. |
PrecedentesRE 63374 Publicações: DJ de 21/03/1969 RTJ 48/628 RE 63768 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/421 RE 58638 EI Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/341 RE 45780 Publicações: DJ de 01/03/1967 RTJ 40/398 RE 59954 Publicações: DJ de 04/05/1966 RTJ 36/680 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula493/false |