Súmula
STF
Súmula 494
A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152.
Precedentes
RE 59417 Publicações: DJ de 17/04/1970 RTJ 52/829 RE 65237 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 36690 Publicações: DJ de 12/09/1969 RTJ 53/146
Data
Aprovada em 03/12/1969