Teses & Súmulas | Súmula 494 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 494A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula nº 152. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo Civil de 1916, art. 177; e art. 1132. |
PrecedentesRE 59417 Publicações: DJ de 17/04/1970 RTJ 52/829 RE 65237 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 36690 Publicações: DJ de 12/09/1969 RTJ 53/146 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula494/false |