Teses & Súmulas | Súmula 496 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 496São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 173, I, III. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 181, I, III. |
PrecedentesRHC 46624 Publicação: DJ de 08/08/1969 MS 17957 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/144 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula496/false |