Súmula
STF
Súmula 496
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Precedentes
RHC 46624 Publicação: DJ de 08/08/1969 MS 17957 Publicações: DJ de 23/08/1968 RTJ 46/144
Data
Aprovada em 03/12/1969