Teses & Súmulas | Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 498

Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 122, § 1º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 129, § 1º. Lei nº 1.521/1951. Decreto-Lei nº 2./1966, art. 3º.

Precedentes

RHC 45007 Publicações: DJ de 13/03/1970 RTJ 52/528 RE 63395 Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/198 CJ 4981 Publicações: DJ de 16/05/1969 RTJ 52/428

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula498/false