Súmula STF

Súmula 498

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Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

Precedentes
RHC 45007 Publicações: DJ de 13/03/1970 RTJ 52/528 RE 63395 Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/198 CJ 4981 Publicações: DJ de 16/05/1969 RTJ 52/428
Data
Aprovada em 03/12/1969