Súmula
STF
Súmula 498
Compete à Justiça dos Estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.
Precedentes
RHC 45007 Publicações: DJ de 13/03/1970 RTJ 52/528 RE 63395 Publicações: DJ de 30/05/1969 RTJ 50/198 CJ 4981 Publicações: DJ de 16/05/1969 RTJ 52/428
Data
Aprovada em 03/12/1969