Teses & Súmulas | Súmula 501 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 501

Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 134, § 2º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 142, § 2º. Lei nº 5.316/1967.

Precedentes

CJ 4882 Publicação: DJ de 05/05/1969 CJ 4925 Publicação: DJ de 11/04/1969 CJ 4760 Publicação: DJ de 28/03/1969 CJ 3893 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 44/360

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula501/false