Súmula
STF
Súmula 501
Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, emprêsas públicas ou sociedades de economia mista.
Precedentes
CJ 4882 Publicação: DJ de 05/05/1969 CJ 4925 Publicação: DJ de 11/04/1969 CJ 4760 Publicação: DJ de 28/03/1969 CJ 3893 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 44/360
Data
Aprovada em 03/12/1969