Teses & Súmulas | Súmula 503 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 503

A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963.

Precedentes

ACO 154 Publicação: DJ de 05/12/1969 ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 17/09/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula503/false