Teses & Súmulas | Súmula 503 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 503A dúvida, suscitada por particular, sôbre o direito de tributar, manifestado por dois Estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1946, art. 101, I, "e". Constituição Federal de 1967, art. 114, I, "d". Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, I, "d". Lei nº 4.299/1963. |
PrecedentesACO 154 Publicação: DJ de 05/12/1969 ACO 130 Publicações: DJ de 26/04/1968 RTJ 44/563 ACO 100 AgR Publicação: DJ de 17/09/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula503/false |