Súmula STF

Súmula 505

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Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.

Precedentes
MS 17416 Publicações: DJ de 04/11/1968 RTJ 47/76 RE 63928 Publicação: DJ de 07/06/1968 RE 52378 Publicação: DJ de 24/05/1968 RE 55856 AgR Publicações: DJ de 10/05/1967 RTJ 41/45 RE 56676 Publicações: DJ de 10/08/1966 RTJ 37/583
Data
Aprovada em 03/12/1969