Súmula
STF
Súmula 506
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Referência Legislativa/Observações
Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).
Precedentes
SL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209
Data
Aprovada em 03/12/1969