Teses & Súmulas | Súmula 506 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 506O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega. Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003). Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 4.348/1964, art. 4º. |
PrecedentesSL 87 AgR Publicações: DJ de 31/05/1968 RTJ 45/209 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula506/false |