Súmula STF

Súmula 507

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A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Precedentes
RE 60157 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/488 RE 63789 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/634 RE 62250 Publicações: DJ de 23/02/1968 RTJ 44/104 RE 39887 Publicação: DJ de 28/09/1966 RE 53954 Publicação: DJ de 04/06/1964
Data
Aprovada em 03/12/1969