Teses & Súmulas | Súmula 507 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 507

A ampliação dos prazos a que se refere o art. 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 32. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 1º; e art. 76.

Precedentes

RE 60157 Publicações: DJ de 22/11/1968 RTJ 47/488 RE 63789 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 45/634 RE 62250 Publicações: DJ de 23/02/1968 RTJ 44/104 RE 39887 Publicação: DJ de 28/09/1966 RE 53954 Publicação: DJ de 04/06/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula507/false