Teses & Súmulas | Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal - STF

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 508

Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Lei nº 4.595/1964, art. 1º, III. Lei nº 5.010/1966, art. 70.

Precedentes

CJ 4948 Publicação: DJ de 30/05/1969 CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4628 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/425

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula508/false