Teses & Súmulas | Súmula 508 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 508Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que fôr parte o Banco do Brasil S. A. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaLei nº 4.595/1964, art. 1º, III. Lei nº 5.010/1966, art. 70. |
PrecedentesCJ 4948 Publicação: DJ de 30/05/1969 CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4628 Publicações: DJ de 17/06/1968 RTJ 45/425 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula508/false |