Teses & Súmulas | Súmula 51 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 51Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. Aprovada em 13/12/1963 |
Referência LegislativaLei nº 2.370/1954, art. 59. |
PrecedentesMS 8439 Publicação: DJ de 08/08/1963 MS 10481 Publicações: DJ de 09/05/1963 RTJ 27/374 MS 9264 Publicações: DJ de 18/10/1962 RTJ 23/108 MS 9266 Publicação: DJ de 20/09/1962 MS 9442 Publicações: DJ de 30/08/1962 RTJ 25/107 MS 9616 Publicações: DJ de 20/08/1962 RTJ 25/136 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula51/false |