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Súmula STF

Súmula 511

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Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

Precedentes
RMS 18884 Publicação: DJ de 21/03/1969 AI 36205 Publicações: DJ de 24/06/1966 RTJ 37/256 ACi 9633 Publicações: DJ de 09/03/1966 RTJ 36/116 CJ 2980 Publicações: DJ de 06/05/1965 RTJ 32/526
Data
Aprovada em 03/12/1969