Teses & Súmulas | Súmula 511 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 511

Compete à Justiça Federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, § 3º.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1946, art. 104, II, "a". Constituição Federal de 1967, art. 117, II; e art. 119, I, § 3º. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 122, II; art. 125; e art. 126.

Precedentes

RMS 18884 Publicação: DJ de 21/03/1969 AI 36205 Publicações: DJ de 24/06/1966 RTJ 37/256 ACi 9633 Publicações: DJ de 09/03/1966 RTJ 36/116 CJ 2980 Publicações: DJ de 06/05/1965 RTJ 32/526

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula511/false