Teses & Súmulas | Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal - STF
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
| Súmula 512Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.Aprovada em 03/12/1969 | 
| Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. | 
| PrecedentesRE 61097 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 51/805 RE 66843 Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 65572 Publicação: DJ de 22/11/1968 MS 19071 Publicação: DJ de 18/11/1968 | 
| Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula512/false |