Teses & Súmulas | Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 512Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. |
PrecedentesRE 61097 Publicações: DJ de 29/12/1969 RTJ 51/805 RE 66843 Publicação: DJ de 23/05/1969 RE 65572 Publicação: DJ de 22/11/1968 MS 19071 Publicação: DJ de 18/11/1968 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula512/false |