Teses & Súmulas | Súmula 513 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 513

A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 111. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 116.

Precedentes

RE 59250 Publicação: DJ de 08/08/1969 RMS 14710 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 50/252 RMS 15212 Publicações: DJ de 24/05/1968 RTJ 45/10

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula513/false