Teses & Súmulas | Súmula 514 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 514

Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenha esgotado todos os recursos.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 284, I; e art. 798. Lei de Introdução ao Código Civil de 1942. Lei nº 3.238/1957.

Precedentes

AR 172 Publicações: DJ de 25/10/1968 RTJ 47/70 RE 6364 Publicação: DJ de 29/12/1949

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula514/false