Teses & Súmulas | Súmula 515 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 515A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório. Veja Súmula 249. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 114, I, "m". Emenda Constitucional nº 1 de 1969, art. 119, I, "m". |
PrecedentesAR 659 Publicação: DJ de 27/12/1968 AR 531 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/623 AR 625 Publicações: DJ de 15/03/1968 RTJ 46/523 AR 517 Publicações: DJ de 27/10/1967 RTJ 43/428 AR 371 Publicação: DJ de 19/11/1964 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula515/false |