Súmula STF

Súmula 517

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As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Precedentes
CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4623 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 48/346 CJ 4668 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/139
Data
Aprovada em 03/12/1969