Teses & Súmulas | Súmula 517 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 517

As sociedades de economia mista só têm fôro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 119, I. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, I. Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, II; e art. 25.

Precedentes

CJ 4608 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 48/208 CJ 4853 Publicações: DJ de 27/12/1968 RTJ 49/78 CJ 4623 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 48/346 CJ 4668 Publicações: DJ de 13/09/1968 RTJ 46/139

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula517/false