Teses & Súmulas | Súmula 518 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 518

A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 117. Constituição Federal de 1946, art. 104. Emenda Constitucional nº 1 /1969, art. 122.

Precedentes

CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula518/false