Súmula
STF
Súmula 518
A intervenção da União, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.
Precedentes
CJ 3931 Publicações: DJ de 28/06/1968 RTJ 47/73
Data
Aprovada em 03/12/1969