Teses & Súmulas | Súmula 519 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 519

Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código de Processo Civil de 1939, art. 64. Lei nº 4.632/1965. Decreto-Lei nº 960/1938, art. 76.

Precedentes

RE 63425 Publicações: DJ de 11/04/1969 RTJ 49/472 AI 41791 Publicações: DJ de 18/10/1968 RTJ 46/760 RE 63294 Publicações: DJ de 03/05/1968 RTJ 44/770 AI 40339 Publicações: DJ de 27/06/1967 RTJ 42/176

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula519/false