Teses & Súmulas | Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 521

O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código Penal de 1940, art. 171, VI, § 2º.

Precedentes

RHC 46231 Publicação: DJ de 28/02/1969 CJ 3934 Publicações: DJ de 06/10/1967 RTJ 43/645 RHC 43194 Publicações: DJ de 24/06/1966 RTJ 37/384 CJ 3000 Publicações: DJ de 13/04/1966 RTJ 36/327 CJ 2845 Publicações: DJ de 16/06/1965 RTJ 33/108

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula521/false