Teses & Súmulas | Súmula 522 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 522Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 119, V. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 125, V. Código Penal de 1940, art. 281. |
PrecedentesCJ 4734 Publicação: DJ de 06/12/1968 CJ 4378 Publicações: DJ de 27/09/1968 RTJ 46/542 CJ 4275 Publicação: DJ de 20/12/1967 CJ 4276 Publicação: DJ de 20/12/1967 CJ 4067 Publicações: DJ de 01/12/1967 RTJ 43/117 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula522/false |