Súmula
STF
Súmula 523
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Precedentes
RHC 45336 Publicação: DJ de 04/10/1968 HC 45015 Publicação: DJ de 26/04/1968 RHC 43501 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 38/581 HC 42274 Publicações: DJ de 11/08/1965 RTJ 33/717
Data
Aprovada em 03/12/1969