Teses & Súmulas | Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 523

No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 563; e art. 564, III, "c".

Precedentes

RHC 45336 Publicação: DJ de 04/10/1968 HC 45015 Publicação: DJ de 26/04/1968 RHC 43501 Publicações: DJ de 19/10/1966 RTJ 38/581 HC 42274 Publicações: DJ de 11/08/1965 RTJ 33/717

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula523/false