Súmula
STF
Súmula 525
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
Precedentes
RE 63207 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 47/621 RE 63092 Publicação: DJ de 17/05/1968 HC 44028 Publicações: DJ de 09/02/1968 RTJ 44/745 HC 43969 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/601 RE 55329 Publicação: DJ de 24/09/1964
Data
Aprovada em 03/12/1969