Teses & Súmulas | Súmula 525 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 525

A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 383; art. 386; art. 387; e art. 617.

Precedentes

RE 63207 Publicações: DJ de 18/11/1968 RTJ 47/621 RE 63092 Publicação: DJ de 17/05/1968 HC 44028 Publicações: DJ de 09/02/1968 RTJ 44/745 HC 43969 Publicações: DJ de 24/11/1967 RTJ 43/601 RE 55329 Publicação: DJ de 24/09/1964

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula525/false