Teses & Súmulas | Súmula 526 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 526Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do A.I. nº 2. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaAto Institucional 2/1965, art. 8º, § 2º. Lei nº 1.802/1953. |
PrecedentesACr 1593 Publicações: DJ de 27/06/1969 RTJ 51/650 ACr 1577 Publicações: DJ de 26/05/1967 RTJ 47/4 ACr 1585 Publicações: DJ de 16/11/1966 RTJ 39/97 ACr 1582 Publicações: DJ de 26/10/1966 RTJ 38/393 ACr 1570 Publicação: DJ de 14/09/1966 ACr 1584 Publicações: DJ de 22/04/1966 RTJ 36/430 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula526/false |