Súmula
STF
Súmula 527
Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.
Referência Legislativa/Observações
Veja Súmula 640.
Precedentes
RE 63369 Publicação: DJ de 11/04/1969
Data
Aprovada em 03/12/1969