Teses & Súmulas | Súmula 527 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 527Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular. Veja Súmula 640. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaConstituição Federal de 1967, art. 114, III. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III. Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º. |
PrecedentesRE 63369 Publicação: DJ de 11/04/1969 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula527/false |