Teses & Súmulas | Súmula 527 do Supremo Tribunal Federal - STF

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Supremo Tribunal Federal - STF

Súmula 527

Após a vigência do Ato Institucional nº 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

Veja Súmula 640.

Aprovada em 03/12/1969

Referência Legislativa

Constituição Federal de 1967, art. 114, III. Emenda Constitucional nº 1/1969, art. 119, III. Ato Institucional nº 6/1969, art. 1º.

Precedentes

RE 63369 Publicação: DJ de 11/04/1969

Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula527/false