Súmula
STF
Súmula 528
Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.
Precedentes
AI 31489 ED-EDv Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 46/700
Data
Aprovada em 03/12/1969