Teses & Súmulas | Súmula 528 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 528Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo Presidente do Tribunal a quo, de recurso extraordinário que, sôbre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de tôdas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaCódigo de Processo Civil de 1939, art. 869. Lei nº 3.396/1958, art. 7º. Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1940, art. 193. |
PrecedentesAI 31489 ED-EDv Publicações: DJ de 11/10/1968 RTJ 46/700 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula528/false |