Teses & Súmulas | Súmula 529 do Supremo Tribunal Federal - STF
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Súmula 529Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir. Aprovada em 03/12/1969 |
Referência LegislativaDecreto-Lei nº 7.036/1944, art. 100. Decreto nº 18.809/1945, art. 10. |
PrecedentesRE 66841 Publicação: DJ de 19/09/1969 RE 64118 EDv-AgR Publicação: DJ de 12/09/1969 RE 64293 Publicações: DJ de 23/05/1969 RTJ 49/342 RE 65988 Publicação: DJ de 11/04/1969 RMS 18392 Publicação: DJ de 18/11/1968 AI 43767 AgR Publicação: DJ de 18/10/1968 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula529/false |