Súmula
STF
Súmula 53
A promoção de professor militar, vinculada à sua reforma, pode ser feita, quando couber, a pôsto inexistente no quadro.
Precedentes
MS 9338 Publicação: DJ de 17/12/1962 MS 9556 Publicações: DJ de 30/08/1962 RTJ 25/127
Data
Aprovada em 13/12/1963